Abaixo temos algumas leis e projetos de leis, que tratam da defesa dos animais. Tome conhecimento desses direitos e colabore para a diminuição dos abusos praticados contra os animais não humanos.
Constituição Federal de 1988
“Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(…)
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
“Declaração Universal dos Direitos dos Animais”
A “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, da qual o Brasil é signatário, foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978. Estabelece o seguinte:
“Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem”.
Lei Federal N. 9.605, DE 12/02/1998 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
Lei Federal N. 5.197, DE 03/01/1967 – LEI DA FAUNA BRASILEIRA
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5197.htm
Lei Estadual N. 16.301, DE 07/08/2006
Disciplina a criação de cães das raças que especifica e dá outras providências.
http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=16301&comp=&ano=2006&aba=js_textoAtualizado#texto
Decreto Estadual N. 44.417, DE 06/12/2006
Regulamenta a Lei nº 16.301, de 7 de agosto de 2006, que disciplina a criação de cães das raças que especifica.
http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=44417&comp=&ano=2006
PL 2.738 /2011 – PROJETO DE LEI ESTADUAL
Institui a política estadual de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências. Autor: Deputado Sávio Souza Cruz.
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=2738&t=PL
PL 2.206 /2011 – PROJETO DE LEI ESTADUAL
Dispõe sobre a regulamentação da eliminação da vida de cães e gatos e dá outras providências. Autor: Deputado Anselmo José Domingos.
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=2206&t=PL
PL 2.027 /2011 – PROJETO DE LEI ESTADUAL
Institui a política estadual de bem – estar de cães e gatos. Autor: Deputado Fred Costa.
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=2027&t=PL
PL 575 /2011 – PROJETO DE LEI ESTADUAL
Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências. Autor: Deputado Alencar da Silveira Jr.
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=575&t=PL
PL 261 /2011 – PROJETO DE LEI ESTADUAL
Normatiza o controle da eutanásia de cães portadores de leishmaniose visceral canina no Estado de Minas Gerais. Autor: Deputado Fred Costa.
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=261&t=PL
PL 57 /2011 – PROJETO DE LEI ESTADUAL
Proíbe a prestação de serviços de vigilância por cães de guarda com fins lucrativos no âmbito do Estado. Autor: Deputado Fred Costa.
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=57&t=PL
Lei Municipal N. 10.148, DE 23/03/2011
Institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos e dá outras providências.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao
Lei Municipal N. 10.119, DE 24/02/2011
Dispõe sobre a circulação de veículo de tração animal e de animal, montado ou não, em via pública do Município e dá outras providências.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao
Lei Municipal N. 9.830, DE 21/01/2010
Dispõe sobre a manutenção, utilização e apresentação de animais em circos ou espetáculos e atividades circenses no Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao
Lei Municipal N. 9.248, DE 25/09/2006
Assegura o livre acesso do portador de necessidades especiais acompanhado de cão de auxílio e cão guia a local público e privado.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao
Lei Municipal N. 8. 565, DE 13/05/2003
Dispõe sobre o controle da população de cães e gatos e dá outras providências.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao
Lei Municipal N. 8.354, DE 24/04/2002
Dispõe sobre propriedade, importação, adoção, comercialização, criação e manutenção de cães das raças que menciona e dá outras providências.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao
Lei Municipal N. 8.198, DE 13/07/2001
Obriga o uso de focinheiras e correntes pelos cães e dá outras providências.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao
Lei Municipal N. 7.852, DE 25/10/1999
Proíbe a entrada de animal em hipermercado, supermercado e similar.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao
Lei Municipal N. 7.452, DE 9/03/1998
Estabelece normas sanitárias para abatedouros, criatórios comerciais de animais, micro e pequenas indústrias de embutidos e dá outras providências.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao