Legislação

Leis da proteção animal

Abaixo temos algumas leis e projetos de leis, que tratam da defesa dos animais. Tome conhecimento desses direitos e colabore para a diminuição dos abusos praticados contra os animais não humanos.

Constituição Federal de 1988

“Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

(…)

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

“Declaração Universal dos Direitos dos Animais”

A “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, da qual o Brasil é signatário, foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978. Estabelece o seguinte:

“Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem”.

Lei Federal N. 9.605, DE 12/02/1998 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

Lei Federal N. 5.197, DE 03/01/1967 – LEI DA FAUNA BRASILEIRA

Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5197.htm

Lei Estadual N. 16.301, DE 07/08/2006

Disciplina a criação de cães das raças que especifica e dá outras providências.
http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=16301&comp=&ano=2006&aba=js_textoAtualizado#texto

Decreto Estadual N. 44.417, DE 06/12/2006

Regulamenta a Lei nº 16.301, de 7 de agosto de 2006, que disciplina a criação de cães das raças que especifica.
http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=44417&comp=&ano=2006

PL 2.738 /2011 – PROJETO DE LEI ESTADUAL

Institui a política estadual de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências. Autor: Deputado Sávio Souza Cruz.
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=2738&t=PL

PL 2.206 /2011 – PROJETO DE LEI ESTADUAL

Dispõe sobre a regulamentação da eliminação da vida de cães e gatos e dá outras providências. Autor: Deputado Anselmo José Domingos.
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=2206&t=PL

PL 2.027 /2011 – PROJETO DE LEI ESTADUAL

Institui a política estadual de bem – estar de cães e gatos. Autor: Deputado Fred Costa.
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=2027&t=PL

PL 575 /2011 – PROJETO DE LEI ESTADUAL

Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências. Autor: Deputado Alencar da Silveira Jr.
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=575&t=PL

PL 261 /2011 – PROJETO DE LEI ESTADUAL

Normatiza o controle da eutanásia de cães portadores de leishmaniose visceral canina no Estado de Minas Gerais. Autor: Deputado Fred Costa.
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=261&t=PL

PL 57 /2011 – PROJETO DE LEI ESTADUAL

Proíbe a prestação de serviços de vigilância por cães de guarda com fins lucrativos no âmbito do Estado. Autor: Deputado Fred Costa.
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=57&t=PL

Lei Municipal N. 10.148, DE 23/03/2011

Institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos e dá outras providências.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao

Lei Municipal N. 10.119, DE 24/02/2011

Dispõe sobre a circulação de veículo de tração animal e de animal, montado ou não, em via pública do Município e dá outras providências.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao

Lei Municipal N. 9.830, DE 21/01/2010

Dispõe sobre a manutenção, utilização e apresentação de animais em circos ou espetáculos e atividades circenses no Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao

Lei Municipal N. 9.248, DE 25/09/2006

Assegura o livre acesso do portador de necessidades especiais acompanhado de cão de auxílio e cão guia a local público e privado.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao

Lei Municipal N. 8. 565, DE 13/05/2003

Dispõe sobre o controle da população de cães e gatos e dá outras providências.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao

Lei Municipal N. 8.354, DE 24/04/2002

Dispõe sobre propriedade, importação, adoção, comercialização, criação e manutenção de cães das raças que menciona e dá outras providências.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao

Lei Municipal N. 8.198, DE 13/07/2001

Obriga o uso de focinheiras e correntes pelos cães e dá outras providências.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao

Lei Municipal N. 7.852, DE 25/10/1999

Proíbe a entrada de animal em hipermercado, supermercado e similar.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao

Lei Municipal N. 7.452, DE 9/03/1998

Estabelece normas sanitárias para abatedouros, criatórios comerciais de animais, micro e pequenas indústrias de embutidos e dá outras providências.
http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao

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