Maus tratos

Denuncie quem comete maus tratos aos animais. É CRIME!

Infelizmente, ocorrem atrocidades com animais a todo momento. Buscando modificar essa triste realidade, a Rockbicho.org desenvolve projetos de educação ambiental, conscientizando as pessoas a denunciar situações de maus tratos.

E a melhor forma para isso é divulgar a todos essa triste realidade, para que a sociedade tome conhecimento das crueldades a que são submetidos os animais. Conscientização é a melhor maneira de combater os crimes contra animais.

Assim, ao presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção, o cidadão deve tomar o caso para si e agir pessoalmente de forma imediata. Muitas vezes perde-se tempo na procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem providências. Ocorrências com animais normalmente são emergenciais. A Rockbicho.org não tem abrigos e não faz resgate de animais.

Seguem abaixo alguns exemplos de maus tratos:

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar água e comida diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • Capturar animais silvestres;
  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • Promover violência como rinhas de Pit Bull, rinhas de galo, farra-do-boi etc.

Nesse sentido, qualquer ato que provoque dor e sofrimento ao animal é considerado maus-tratos e, portanto, crime. Todo animal sente fome, sede, medo, solidão, angústia e dor, devendo, por isso, ser tratado com respeito e dignidade.

– COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS?

“Ninguém cometeu maior erro do que aquele que não fez nada só porque podia fazer muito pouco”. Edmund Burke

“Neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. Silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado”. Elie Wiesel

Para denunciar maus-tratos, sugere-se que sejam observados os seguintes passos:

  1. Certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
  2. Avalie se vale a pena tentar conversar amigavelmente com os agressores.
  3. Se a hipótese anterior não for possível, consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar os agressores e ligar imediatamente para a Polícia Militar (190). Cabe à PM ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo.
  4. Outra possibilidade é entrar em contato diretamente com a Cia. de Polícia Militar de Meio Ambiente, através dos telefones: (31) 2123-1600 /2123-1610 /2123-1614 /2321-1616;
  5. Outra opção é registrar o fato na Delegacia de Polícia mais próxima, especialmente na Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna de Minas Gerais (criada recentemente pelo Governo do Estado, através da Resolução 7.499), que em Belo Horizonte encontra-se localizada à Rua Piratininga, n. 105, Bairro Carlos Prates, levando o máximo de informações. Será feito um Boletim de Ocorrência (BO) ou um Termo Circunstanciado (TC) e a autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o JESP Criminal para que o acusado seja processado. Os telefones de contato da Delegacia são: (31) 3212-1339 / 3212-1356. A delegacia tem o dever legal de investigar, na capital, qualquer tipo de crime contra animais domésticos e silvestres, desde o abandono, agressões, maus-tratos e até tráfico.
  6. Outra opção é procurar a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Av. Raja Gabaglia, n. 615, 2º andar, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte /MG, Telefones: (31) 3292-2678 /3292-6064) e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor de Justiça que, uma vez ciente dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.
  7. Ao discar para a Polícia Militar (190), ou para a Cia. de Polícia Militar de Meio Ambiente, ou para a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna de Minas Gerais, não esqueça de mencionar que “Trata-se de um crime ambiental, pois fulano está infringindo o artigo 32 da Lei n. 9.605 /98, sendo necessária a presença de uma viatura com urgência”.
  8. Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
  9. Ao chegar a viatura, esclareça ao policial como ficou sabendo dos fatos. Após isso, todos serão conduzidos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado). Na oportunidade, conte ao Delegado detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite que foi infringido o artigo 32 da Lei n. 9.605 /98 – Lei de Crimes Ambientais e, se possível, entregue uma cópia ao Delegado.
  10. No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
  11. Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade.
  12. Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
  13. Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – (31) 3236-3820 – e informe o que os policiais alegaram quando se negaram a atender. Mencione a Lei n. 9.605 /98.
  14. Quanto aos animais silvestres, importante esclarecer que as denúncias sobre agressões podem ser feitas através da Linha Verde (0800-61-8080). A ligação é gratuita de qualquer ponto do país. O contato também pode ser feito pela internet ([email protected]) preenchendo o formulário abaixo: http://www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm

Lembre-se:

  • Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
  • Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
  • Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
  • Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
  • É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
  • Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

Observação: Para fins de esclarecimento.

• Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais. Papagaio, arara, mico e jabuti são exemplos de animais silvestres.

• Animal Silvestre Exótico: são todos aqueles animais cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado selvagem também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado em Território Brasileiro. São exemplos de animais exóticos: leão, javali, canário belga, periquito australiano, zebra, elefante.

• Animal Doméstico: são todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos ou domesticados, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparências variáveis, diferentes das espécies silvestres que os originou.

Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania.

Fonte:
http://www.pea.org.br/denunciar.htm
http://www.institutoninarosa.org.br/
www.institutoaqualung.com.br

– LEIS

No ordenamento jurídico brasileiro, a principal lei que protege os animais é a Lei n. 9.605, de 12/02/1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, que assim estabelece:

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Da mesma forma, a Constituição Federal de 1988, no art. 225, §1º, dispõe:

“Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

(…)

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Além dos dispositivos acima mencionados, a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, da qual o Brasil é signatário, também preceitua normas de proteção aos animais. Vide item “Legislação”.

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